Doações

Produtos Pré-Medidos destinados à doação serão encaminhados para os seguintes tipos de entidades previamente cadastradas no órgão metrológico:

  • Entidades Governamentais.
  • Entidades de Assistência Social.

 

  1. Cadastro de entidades:

 

Relação de documentos necessários para o cadastro de entidades de assistência social:

  • Carta ou Ofício ao dirigente máximo do órgão metrológico;
  • Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópia do Estatuto da entidade registrada em cartório próprio e devidamente autenticada;
  • Cópia da Publicação da Lei no Diário Oficial da União, Estadual ou Municipal, que reconheça a entidade como Instituição de Utilidade Pública, devidamente autenticada;
  • Ata de eleição da última diretoria registrada em cartório próprio e devidamente autenticada;
  • Registro no Conselho de Assistência Social (Municipal, Estadual ou Federal);
  • Declaração, emitida por órgão competente, de que a entidade apresenta-se em dia com a entrega de relatórios de atividades;
  • Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de luz, gás, água ou telefone fixo);
  • Relatório de visita à entidade de assistência social contendo parecer quanto a recomendação do cadastro.

 

Relação de documentos necessários para o cadastro de entidades governamentais:

 

  • Carta ou Ofício ao dirigente máximo do órgão metrológico;
  • Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

  1. As entidades devem ter o seu cadastro atualizado a cada 24 meses, apresentando documentação atualizada.

 

  1. Os produtos doados devem ser discriminados em recibo de doação de produtos pré-medidos contendo os seguintes dados:
  • Número de amostras doadas;
  • Tipo, marca e conteúdo nominal do produto;
  • Data da doação;
  • Número do Termo de Coleta;
  • Carimbo e assinatura dos responsáveis pela doação;
  • Nome do representante da entidade receptora, RG / CPF e sua assinatura;
  • Carimbo da entidade receptora contendo razão social, endereço e CNPJ.

 

Nota: No recibo de doação deverá constar que o destino, a conservação e utilização dos produtos recebidos são de total responsabilidade da entidade receptora.

 

 

Conforme NIE-DIMEL-068: Destino Final de Produtos Pré-Medidos após exame Metrológico.

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